Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular | Museu do Amanhã

Por que o Brasil deve retornar ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular

Observatório do Amanhã

Por Eduardo Faerstein* e Anete Trajman**

Uma tradição abandonada?

Recentemente, o governo brasileiro revogou a adesão do país ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, aprovado no Marrocos em dezembro de 2018 e ratificado em seguida pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com apenas cinco votos contrários. O Pacto representa o primeiro acordo intergovernamental sobre o tema, após sua inclusão entre as metas da Agenda 2030 - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (2015). Entre suas finalidades, que exigem ampla cooperação multilateral, constam a coleta de dados confiáveis sobre as migrações, a melhoria dos serviços consulares para migrantes e a redução de taxas bancárias pagas por migrantes em transferências monetárias para seus países de origem. Objetivos mais ambiciosos incluem a redução de riscos durante as trajetórias de migração, a garantia de retorno e reintegração dos migrantes aos países de origem, se impedidos de permanecer legalmente nos países de destino, o enfrentamento de fontes de discriminação e exclusão social, e a promoção do desenvolvimento socioeconômico dos países que originam o maior número de migrantes.

Se não for revertida, a retirada do Brasil do Pacto interrompe de modo abrupto as melhores tradições de nossa diplomacia, reconhecida internacionalmente desde os tempos de Rui Barbosa, de participação ativa em acordos multilaterais em várias esferas. Constitui bom exemplo a influência exercida pelo Brasil nas articulações que conduziram à aprovação, em 2005, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, o primeiro tratado de saúde pública no âmbito da Organização Mundial da Saúde. Nosso país também desempenhou papel construtivo nas negociações que culminaram no Acordo de Paris (2015), etapa mais recente de um processo conduzido ao longo de décadas - incluindo a Cúpula da Terra (Rio-92) que aprovou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - visando a reduzir a progressão do aquecimento global. Felizmente, os recém-empossados governantes anunciaram, em janeiro de 2019, uma reversão de intenções anteriormente anunciadas, e o país segue signatário do Acordo de Paris. 

Segundo o governo brasileiro, entretanto, a permanência no Pacto Global para Migração implicaria em perda de soberania brasileira, já que o tema deveria ser tratado de acordo com a realidade de nosso país. Claramente, o argumento é infundado: o Pacto não é vinculante – ou seja, trata-se de um acordo de cooperação que não cria obrigações legais imediatas. A leitura atenta do seu texto em nada indica que o Pacto possa minar a soberania de qualquer nação. Seus termos não incluem punições a governos que, eventualmente, não cumpram suas recomendações, e muito menos impõem cotas de migrantes aos países signatários.

O mesmo argumento vem sendo utilizado por coalizões partidárias e governantes à direita do espectro político-ideológico, que têm o “antiglobalismo” como ideologia, i.e., a combinação de nacionalismo exacerbado com rejeição a instituições e iniciativas multilaterais. Esses governantes consideram que a ênfase conferida aos direitos humanos dos migrantes se opõe à segurança nacional e à almejada inviolabilidade das fronteiras de seus países, e que a adesão ao Pacto estimularia uma estimularia uma migração desordenada. Tais argumentos são também improcedentes: ao contrário, o Pacto objetiva conferir ordenamento e segurança aos fluxos migratórios entre os países. 

No Brasil, é bem verdade que, em matéria de migrações, as práticas governamentais foram historicamente oscilantes, e com motivações heterogêneas. No país inicialmente formado pela mescla de povos originários, colonizadores portugueses, imigrantes forçados trazidos da África como escravos (três milhões ao longo de três séculos), após a abolição da escravatura sucessivas levas de imigração europeia contaram com subsídios do governo, visando  tanto o desejado “embranquecimento” da população, como o atendimento à demanda por mão de obra da economia cafeeira. Em 1920, estrangeiros natos compunham em torno de um terço da população nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Outros fatos merecem registro. Durante a Segunda Guerra Mundial, Aracy Guimarães Rosa, esposa do escritor e então cônsul brasileiro em Hamburgo, ignorou a orientação da ditadura Vargas de restringir a entrada de judeus no país, e omitia dos documentos a requerida letra "J".  No pós-guerra, aumentou o afluxo de refugiados europeus e, a partir dos anos 1960, de bolivianos e coreanos.

Mais tarde, durante a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), a Igreja Católica, via Cáritas Arquidiocesanas, protegeu ativistas brasileiros e de outros países do Cone Sul de perseguições políticas; este acolhimento a requerentes de asilo se mantém até hoje, em colaboração com organizações da sociedade civil e com universidades onde atuam Cátedras Sérgio Vieira de Mello, que aglutinam docentes e estudantes em atividades acadêmicas dedicadas ao tema. 

Na vertente positiva, o Brasil foi um dos primeiros países integrantes do Comitê Executivo do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), criado em 1950, e manteve ativa participação em reuniões mundiais e regionais sobre o tema. O Estatuto do Refugiado, promulgado em 1997, instituiu o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), responsável pela decisão a respeito dos pedidos de refúgio. O CONARE vislumbrou uma solução alternativa para o acolhimento de haitianos que escapavam das consequências de catástrofes naturais ocorridas em seu país desde 2010, concedendo vistos humanitários ao largo do formalismo da lei.

Em que pesem vetos presidenciais a alguns de seus itens, a nova Lei de Migração brasileira (2017) enfatizou a garantia de direitos dos migrantes, superando o anacronismo do Estatuto dos Estrangeiros, inspirado na doutrina de segurança nacional vigente durante o regime autoritário. Desde 2018, o Exército vem amparando de diversas formas, em Roraima, venezuelanos que chegam ao país.

Por que o Pacto é necessário?

Migrações, em geral, e migrações forçadas, em particular, não constituem fenômeno histórico recente. Há cerca de 2 milhões de anos, contingentes do gênero Homo deixaram a África em consequência de vicissitudes climáticas do Pleistoceno. Desde então, migrações forçadas vêm acompanhando a história da humanidade, incluindo dispersões massivas de grupos nacionais, frequentemente étnicos ou religiosos, como por exemplo as diásporas africana, armênia, judaica, irlandesa e chinesa.

Durante o século XX, as migrações forçadas intensificaram-se devido às duas Guerras Mundiais, guerras coloniais e conflitos regionais, além de violações de direitos humanos em grande escala, tais como os deslocamentos no subcontinente indiano de hindus e muçulmanos após a secessão do Paquistão; as deportações de alemães de alguns territórios após o fim da Segunda Guerra Mundial; os êxodos de palestinos e judeus no Oriente Médio após a criação do Estado de Israel, de cidadãos dos países da ex-Indochina após as guerras na região, e de afegãos após invasões e conflitos internos nos anos 1980. Na década de 1990, deslocamentos massivos relacionaram-se principalmente aos conflitos havidos em Ruanda, na Bósnia e no Kosovo.

Mais recentemente, ondas migratórias originaram-se da Síria, Iraque e países africanos para a Europa, e de muçulmanos Rohingya do Myanmar para Bangladesh. Desde 2015, chocam-nos as imagens de pequenos barcos superlotados cruzando o Mediterrâneo - frequentemente naufragando de modo trágico -, das “caravanas” oriundas da América Central com a intenção de chegar aos EUA, e do êxodo de cerca de três milhões de venezuelanos.
Estimou-se a existência, em 2018, de 68,5 milhões de migrantes forçados no mundo, dos quais 25,4 milhões com status de refugiados e 3,1 milhões requerentes dessa condição jurídica, uma pequena parcela do total de um bilhão de migrantes, dos quais um quarto eram migrantes internacionais. No Brasil, entre 2010 e 2017, 10.145 pessoas de 82 nacionalidades receberam status de refugiado, dos quais 70% residem atualmente em São Paulo e no Rio de Janeiro; cerca de 90 mil solicitantes de refúgio ainda aguardam decisão do CONARE, originários principalmente da Síria, República Democrática do Congo, Paquistão, Palestina, Angola, Cuba e, mais recentemente, Venezuela. Em contraste a este número relativamente restrito de migrantes forçados em nosso país, três milhões de brasileiros moram no exterior - e alguns de seus direitos podem ser ameaçados se o Brasil permanecer alheio ao Pacto.

Os múltiplos determinantes das migrações incluem a pobreza extrema associada a sequelas do colonialismo europeu, como a dependência econômica, conflitos étnicos e religiosos exacerbados pela Guerra Fria, invasões militares e comércio de armas, perseguições políticas e desrespeito generalizado a direitos humanos. A persistência desses determinantes globais e a escalada dos fluxos migratórios contemporâneos tornaram o Pacto Global uma necessidade premente.

Evidências versus preconceitos?

Diferentemente do imaginário social predominante, a proporção de migrantes internacionais na população mundial permanece relativamente constante desde 1990: 3,4%, após cerca de um século de estabilidade em torno de 2,9%. Apesar desta estabilidade, a presença de migrantes tende a ser percebida em países de alta renda como muito maior do que a de fato existente. No Brasil, onde vivem cerca de 750 mil estrangeiros (menos de 0,5% da população), a percepção média é de que 30% da população é formada por estrangeiros - ou seja, os brasileiros superestimam em 75 vezes o número real de imigrantes.

Ainda que o recente fluxo de migrantes em busca de refúgio na Europa tenha dominado as atenções mundiais, a migração Sul-Sul, i.e., entre países de renda baixa e média, é substancialmente maior que a migração Sul-Norte. Cerca de 85% dos deslocados forçados permanecem em países de renda baixa e média - 25% na África subsaariana - em sua maioria originários de apenas cinco países: Síria, Afeganistão, Sudão do Sul, Myanmar e Somália.

Menciona-se frequentemente a existência de impactos negativos nos níveis de emprego e renda de trabalhadores não-qualificados nos países hospedeiros. Em contraste, há evidências robustas de diversos benefícios trazidos por migrantes a esses países. Estimou-se, a propósito, que cada aumento de 1% de imigrantes na população resultaria em aumento de 2% no PIB per capita. O impacto fiscal negativo de curto prazo da migração, e.g. despesas adicionais impostas a serviços públicos de saúde e educação, tenderia a ser compensado por maior arrecadação de impostos e, nos países com envelhecimento populacional acentuado, equilibraria sistemas de seguridade social, já que a maioria dos migrantes encontram-se em idade laboral. Por fim, migrantes efetuam remessas financeiras para seus países de origem, que totalizaram, em 2017, 613 bilhões de dólares americanos, soma superior ao que esses países receberam como ajuda externa.

Migrantes tendem a acessar menos frequentemente equipamentos públicos, como serviços de saúde. Em países desenvolvidos, observou-se mortalidade geral 30% inferior entre migrantes; apenas a mortalidade por acidentes e violências e por algumas doenças infecciosas é superior neste grupo. Apesar disso, há risco reduzido de transmissão de doenças infecciosas para a população local (são os migrantes os que apresentam maior risco). Além disso, a taxa de natalidade entre migrantes é de 2,1 filhos/mulher, inferior à taxa vigente em muitos países hospedeiros.

Em conjunto, percepções equivocadas – amplamente reverberadas nas mídias - vêm resultando em modificações de atitudes inicialmente acolhedoras (“refugiados são bem-vindos”) em vários países. Imigrantes passam a ser incluídos entre os responsáveis por consequências adversas da globalização econômica que atingem os “perdedores” desses processos, como a precarização dos mercados de trabalho e o aumento das desigualdades sociais. Adicionalmente, há influência crescente de fatores culturais e psicossociais, principalmente quando identidades nacionais são percebidas pelos cidadãos nativos como ameaçadas, não sendo aceito que migrantes possam integrar suas “comunidades imaginadas”.

O tema tornou-se leitmotiv da política mundial contemporânea, dividindo a opinião pública, impulsionando o crescimento de partidos e correntes “populistas” de direita, e sua ascensão ao poder, por via eleitoral, em vários países de todos os continentes. Crescem as manifestações de xenofobia, assim como políticas governamentais de restrições às permissões de entrada e concessão de vistos. No Brasil tampouco estamos imunes a manifestações de xenofobia; basta relembrar, por exemplo, atos de intolerância e violência dirigidos em 2018 a venezuelanos recém-chegados em Roraima, e ao refugiado sírio que vendia esfihas em Copacabana, no Rio de Janeiro.

O que está por vir?

No horizonte visível, nada indica que as tendências migratórias em curso no mundo serão estancadas Ao contrário, estimadamente cerca de 200 milhões de novos refugiados surgirão até 2050, em decorrência de fenômenos climáticos extremos e outras catástrofes naturais: os refugiados ambientais. Deverão também crescer os deslocamentos forçados em razão de obras de infraestrutura e atividades econômicas: os refugiados do desenvolvimento. No Brasil já conhecemos essas consequências do desmatamento de nossas florestas, da construção de represas (Belo Monte e outras), e das recentes tragédias de Mariana e Brumadinho.

Enquanto as causas das migrações forçadas não forem eliminadas da experiência humana, via desenvolvimento socioeconômico sustentável, democrático e equânime, serão necessários acordos multilaterais como o Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, apesar de suas limitações e dificuldades. Sem a sua implementação, continuaremos a assistir à construção de muros e barreiras, dolorosas separações de famílias, tráfico de pessoas, rotas inseguras levando a mortes evitáveis e marchas desesperançosas.

Há uma profunda polarização sobre esse tema em sociedades e governos contemporâneos. Resta saber de que lado da História queremos estar.

* Eduardo Faerstein é professor associado do Departamento de Epidemiologia do Instituto de Medicina Social da UERJ, coordenador-geral do Centro Brasil de Saúde Global.

** Anete Trajman é pesquisadora associada do Centro Rio de Saúde Global, integrante da Cátedra Sergio Vieira de Mello da UERJ e professora visitante sênior do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica da UFRJ.
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